Normas de funcionamento da Biblioteca Escolar

OBJETO

O presente regulamento define os princípios que devem ser conhecidos e respeitados por todos os utilizadores da biblioteca da Escola Básica e Secundária de Airães, de modo a possibilitar e rentabilização dos recursos e a facilitar a sua utilização pelos utilizadores.

ÂMBITO DE APLICAÇÃO

O presente regulamento aplica-se a todos os utilizadores da biblioteca.

HORÁRIO

  1. O horário será estabelecido pelo Diretor no início de cada ano letivo, que levará em linha de conta não só os recursos humanos e materiais da escola como as necessidades dos utilizadores.
  2. O horário de funcionamento será afixado em local visível da biblioteca.

ESPAÇOS

O espaço nuclear da biblioteca é organizado por zonas funcionais que se distinguem pela natureza das atividades que decorrem em cada uma delas, as quais determinam o mobiliário, o equipamento e o material a disponibilizar. Neste espaço nuclear distinguem-se essencialmente as seguintes zonas funcionais:

a) Zona de acolhimento – zona destinada ao atendimento e apoio aos utilizadores, localizada à entrada. Há ainda um espaço anexo para cabides e depósito de mochilas;

b) Zona de leitura informal – zona para leitura informal de revistas, jornais e álbuns. Pode também proporcionar a leitura de banda desenhada ou obras de ficção num ambiente mais descontraído. Localiza-se próximo da entrada;

c) Zona multimédia-internet – zona destinada à pesquisa de informação e produção de trabalhos em forma digital, pela utilização de computadores e consulta de internet e material CD e DVD;

d) Zona de leitura áudio e vídeo – zona destinada à consulta/leitura de documentos audiovisuais;

e) Zona de leitura de material impresso – zona destinada à consulta/leitura de documentos impressos, excluindo-se os periódicos recentes;

f) Zona de produção gráfica e ludoteca – zona destinada à produção de cartazes, maquetes, dossiês temáticos e outros trabalhos escritos e gráficos. Também se destina à utilização de jogos de mesa.

UTILIZADORES

Consideram-se utilizadores da Biblioteca:

a) Alunos, docentes e funcionários da escola;

b) Pais e encarregados de educação dos alunos e população em geral, desde que devidamente identificados (utilizadores externos).

O utilizador tem direito a:

a) Consultar todos os documentos disponíveis;

b) Circular livremente em todo o espaço da Biblioteca;

c) Usufruir de todos os serviços e recursos de livre acesso postos à disposição;

d) Retirar das estantes os documentos que pretende consultar, ler ou requisitar para empréstimo domiciliário;

e) Consultar livremente os catálogos manuais ou automatizados existentes;

f) Participar nas atividades da biblioteca;

g) Apresentar críticas, sugestões, propostas e reclamações.

O utilizador tem como deveres:

a) Cumprir as normas estabelecidas no presente regulamento;

b) Manter em bom estado de conservação os documentos que lhe forem facultados, bem como fazer bom uso das instalações e dos equipamentos;

c) Cumprir o prazo estipulado para devolução das publicações requisitadas;

d) Indemnizar a Biblioteca pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade;

e) Acatar as indicações que lhe forem transmitidas pelos funcionários de serviço;

f) Colocar os documentos consultados nos locais designados para o efeito ou entregá-los ao funcionário de serviço;

g) Preencher os impressos que oportunamente serão entregues para fins estatísticos e de gestão.

LEITURA DE PRESENÇA

  1. Entende-se por leitura de presença aquela que é efetuada exclusivamente nas diversas zonas da Biblioteca, nos horários de funcionamento estabelecido.
  2. O utilizador tem direito a consultar, em livre acesso, os documentos que se encontram na Biblioteca, não sendo necessário preencher requisições.
  3. Após a consulta de um documento, o leitor não deve arrumá-lo na estante, mas sim colocá-lo no local designado para o efeito, ou entregando-o ao funcionário de serviço.
  4. A leitura de presença de documentação que se encontre em depósito ou em áreas de acesso reservado está sujeita à apreciação dos responsáveis da Biblioteca.

EMPRÉSTIMO PARA LEITURA DOMICILIÁRIA

  1. Entende-se por empréstimo a cedência de documentos para consulta em espaços não pertencentes à Biblioteca.
  2. O empréstimo de publicações é facultado individualmente a cada utilizador, para leitura domiciliária.
  3. A requisição de publicações para empréstimo domiciliário é direito exclusivo dos docentes, discentes e funcionários da Escola Básica e Secundária de Airães e dos utilizadores que apresentem cartão de leitor da Biblioteca.
  4. O empréstimo para leitura domiciliária das publicações que, pelas suas características próprias, não estão sujeitas ao regime normal de empréstimo, carece de autorização do Coordenador da Biblioteca.

COMPUTADORES

  1. A utilização deste serviço está condicionada pelo número de postos de computadores disponíveis.
  2. A utilização dos computadores destina-se à execução de trabalhos e à pesquisa e consulta de informação na internet e nos documentos existentes na biblioteca (CD-ROM, DVD, CD).
  3. A utilização organiza-se em períodos de 50 minutos, findos os quais, entrará quem estiver em primeiro lugar na lista de espera. Caso esta não exista, o utilizador poderá continuar a sua utilização.
  4. O período de utilização poderá ser reduzido para 20 minutos se não se tratar da realização de trabalhos escolares ou pesquisa didática e se, simultaneamente, houver utilizadores em lista de espera.
  5. O número de utilizadores por equipamento deve respeitar o esquema previamente estabelecido, que contemplará postos individuais e a pares, não sendo permitidos utilizadores em pé junto dos mesmos.
  6. Não é permitido a utilização de colunas de som nos computadores, devendo ser utilizados auscultadores, nos postos de utilização individual.
  7. Os computadores não deverão ser desligados após a sua utilização.
  8. Os trabalhos realizados deverão ser guardados em suporte informático, uma vez que, periodicamente, proceder-se-á à limpeza do disco rígido dos equipamentos, sendo suscetível de ser apagados quaisquer trabalhos sem aviso prévio.
  9. Se, inadvertidamente, o utilizador provocar algum estrago nos programas informáticos, deve comunicá-lo imediatamente, para que seja feita a respetiva reparação.
  10. Caso o utilizador detete qualquer avaria deve, de imediato, comunicar esse facto ao funcionário.
  11. No caso de ser detetada alguma avaria no equipamento serão ouvidos todos os utilizadores por ordem inversa de utilização.
  12. Os utilizadores serão responsáveis pelas avarias que causarem voluntariamente, reservando-se a escola o direito de exigir uma indemnização dos danos causados, sem prejuízo da aplicação de sanções disciplinares.
  13. É expressamente proibido:

a) alterar a configuração do sistema;

b) instalar qualquer aplicativo;

c) utilizar os computadores para chat e jogos on-line;

d) utilizar, sem dar conhecimento ao funcionário de serviço, CD-ROM ou DVD que não pertençam à biblioteca.

REQUISIÇÃO DA BIBLIOTECA

  1. Esta modalidade deverá ter um caráter ocasional.
  2. A utilização da Biblioteca para a realização de uma atividade curricular ou extracurricular, por um período máximo de um bloco, implica a prévia requisição da mesma, com a antecedência mínima de 48 horas.
  3. Sempre que implique fechar a biblioteca aos demais utilizadores, deve afixar-se essa informação com antecedência.
  4. Não estão incluídas no regime normal de empréstimo: obras de referência (dicionários, enciclopédias, diretórios, repertórios bibliográficos); documentos não livro; últimos 2 exemplares de jornais e revistas; manuais escolares adotados; obras em mau estado de conservação.
  5. Se no momento da requisição para leitura domiciliária o documento estiver a ser consultado na Biblioteca, o leitor interessado deverá aguardar até que o mesmo se encontre disponível.
  6. Sempre que o leitor pretender um documento que se encontre requisitado, em regime de leitura domiciliária, pode solicitar que seja efetuada a sua reserva.
  7. Em períodos de férias intercalares (Natal, Carnaval e Páscoa) é possível também fazer a requisição domiciliária.
  8. Para proceder ao empréstimo, o requisitante deverá dirigir-se ao funcionário de serviço para efetuar a requisição.
  9. A saída de cada publicação é condicionada ao registo em livro próprio, onde, além dos elementos de identificação da obra, figurará a identidade do requisitante.
  10. É proibido ceder a terceiros as publicações requisitadas, seja qual for o motivo invocado.