OBJETO
O presente regulamento define os princípios que devem ser conhecidos e respeitados por todos os utilizadores da biblioteca da Escola Básica e Secundária de Airães, de modo a possibilitar e rentabilização dos recursos e a facilitar a sua utilização pelos utilizadores.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O presente regulamento aplica-se a todos os utilizadores da biblioteca.
HORÁRIO
- O horário será estabelecido pelo Diretor no início de cada ano letivo, que levará em linha de conta não só os recursos humanos e materiais da escola como as necessidades dos utilizadores.
- O horário de funcionamento será afixado em local visível da biblioteca.
ESPAÇOS
O espaço nuclear da biblioteca é organizado por zonas funcionais que se distinguem pela natureza das atividades que decorrem em cada uma delas, as quais determinam o mobiliário, o equipamento e o material a disponibilizar. Neste espaço nuclear distinguem-se essencialmente as seguintes zonas funcionais:
a) Zona de acolhimento – zona destinada ao atendimento e apoio aos utilizadores, localizada à entrada. Há ainda um espaço anexo para cabides e depósito de mochilas;
b) Zona de leitura informal – zona para leitura informal de revistas, jornais e álbuns. Pode também proporcionar a leitura de banda desenhada ou obras de ficção num ambiente mais descontraído. Localiza-se próximo da entrada;
c) Zona multimédia-internet – zona destinada à pesquisa de informação e produção de trabalhos em forma digital, pela utilização de computadores e consulta de internet e material CD e DVD;
d) Zona de leitura áudio e vídeo – zona destinada à consulta/leitura de documentos audiovisuais;
e) Zona de leitura de material impresso – zona destinada à consulta/leitura de documentos impressos, excluindo-se os periódicos recentes;
f) Zona de produção gráfica e ludoteca – zona destinada à produção de cartazes, maquetes, dossiês temáticos e outros trabalhos escritos e gráficos. Também se destina à utilização de jogos de mesa.
UTILIZADORES
Consideram-se utilizadores da Biblioteca:
a) Alunos, docentes e funcionários da escola;
b) Pais e encarregados de educação dos alunos e população em geral, desde que devidamente identificados (utilizadores externos).
O utilizador tem direito a:
a) Consultar todos os documentos disponíveis;
b) Circular livremente em todo o espaço da Biblioteca;
c) Usufruir de todos os serviços e recursos de livre acesso postos à disposição;
d) Retirar das estantes os documentos que pretende consultar, ler ou requisitar para empréstimo domiciliário;
e) Consultar livremente os catálogos manuais ou automatizados existentes;
f) Participar nas atividades da biblioteca;
g) Apresentar críticas, sugestões, propostas e reclamações.
O utilizador tem como deveres:
a) Cumprir as normas estabelecidas no presente regulamento;
b) Manter em bom estado de conservação os documentos que lhe forem facultados, bem como fazer bom uso das instalações e dos equipamentos;
c) Cumprir o prazo estipulado para devolução das publicações requisitadas;
d) Indemnizar a Biblioteca pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade;
e) Acatar as indicações que lhe forem transmitidas pelos funcionários de serviço;
f) Colocar os documentos consultados nos locais designados para o efeito ou entregá-los ao funcionário de serviço;
g) Preencher os impressos que oportunamente serão entregues para fins estatísticos e de gestão.
LEITURA DE PRESENÇA
- Entende-se por leitura de presença aquela que é efetuada exclusivamente nas diversas zonas da Biblioteca, nos horários de funcionamento estabelecido.
- O utilizador tem direito a consultar, em livre acesso, os documentos que se encontram na Biblioteca, não sendo necessário preencher requisições.
- Após a consulta de um documento, o leitor não deve arrumá-lo na estante, mas sim colocá-lo no local designado para o efeito, ou entregando-o ao funcionário de serviço.
- A leitura de presença de documentação que se encontre em depósito ou em áreas de acesso reservado está sujeita à apreciação dos responsáveis da Biblioteca.
EMPRÉSTIMO PARA LEITURA DOMICILIÁRIA
- Entende-se por empréstimo a cedência de documentos para consulta em espaços não pertencentes à Biblioteca.
- O empréstimo de publicações é facultado individualmente a cada utilizador, para leitura domiciliária.
- A requisição de publicações para empréstimo domiciliário é direito exclusivo dos docentes, discentes e funcionários da Escola Básica e Secundária de Airães e dos utilizadores que apresentem cartão de leitor da Biblioteca.
- O empréstimo para leitura domiciliária das publicações que, pelas suas características próprias, não estão sujeitas ao regime normal de empréstimo, carece de autorização do Coordenador da Biblioteca.
COMPUTADORES
- A utilização deste serviço está condicionada pelo número de postos de computadores disponíveis.
- A utilização dos computadores destina-se à execução de trabalhos e à pesquisa e consulta de informação na internet e nos documentos existentes na biblioteca (CD-ROM, DVD, CD).
- A utilização organiza-se em períodos de 50 minutos, findos os quais, entrará quem estiver em primeiro lugar na lista de espera. Caso esta não exista, o utilizador poderá continuar a sua utilização.
- O período de utilização poderá ser reduzido para 20 minutos se não se tratar da realização de trabalhos escolares ou pesquisa didática e se, simultaneamente, houver utilizadores em lista de espera.
- O número de utilizadores por equipamento deve respeitar o esquema previamente estabelecido, que contemplará postos individuais e a pares, não sendo permitidos utilizadores em pé junto dos mesmos.
- Não é permitido a utilização de colunas de som nos computadores, devendo ser utilizados auscultadores, nos postos de utilização individual.
- Os computadores não deverão ser desligados após a sua utilização.
- Os trabalhos realizados deverão ser guardados em suporte informático, uma vez que, periodicamente, proceder-se-á à limpeza do disco rígido dos equipamentos, sendo suscetível de ser apagados quaisquer trabalhos sem aviso prévio.
- Se, inadvertidamente, o utilizador provocar algum estrago nos programas informáticos, deve comunicá-lo imediatamente, para que seja feita a respetiva reparação.
- Caso o utilizador detete qualquer avaria deve, de imediato, comunicar esse facto ao funcionário.
- No caso de ser detetada alguma avaria no equipamento serão ouvidos todos os utilizadores por ordem inversa de utilização.
- Os utilizadores serão responsáveis pelas avarias que causarem voluntariamente, reservando-se a escola o direito de exigir uma indemnização dos danos causados, sem prejuízo da aplicação de sanções disciplinares.
- É expressamente proibido:
a) alterar a configuração do sistema;
b) instalar qualquer aplicativo;
c) utilizar os computadores para chat e jogos on-line;
d) utilizar, sem dar conhecimento ao funcionário de serviço, CD-ROM ou DVD que não pertençam à biblioteca.
REQUISIÇÃO DA BIBLIOTECA
- Esta modalidade deverá ter um caráter ocasional.
- A utilização da Biblioteca para a realização de uma atividade curricular ou extracurricular, por um período máximo de um bloco, implica a prévia requisição da mesma, com a antecedência mínima de 48 horas.
- Sempre que implique fechar a biblioteca aos demais utilizadores, deve afixar-se essa informação com antecedência.
- Não estão incluídas no regime normal de empréstimo: obras de referência (dicionários, enciclopédias, diretórios, repertórios bibliográficos); documentos não livro; últimos 2 exemplares de jornais e revistas; manuais escolares adotados; obras em mau estado de conservação.
- Se no momento da requisição para leitura domiciliária o documento estiver a ser consultado na Biblioteca, o leitor interessado deverá aguardar até que o mesmo se encontre disponível.
- Sempre que o leitor pretender um documento que se encontre requisitado, em regime de leitura domiciliária, pode solicitar que seja efetuada a sua reserva.
- Em períodos de férias intercalares (Natal, Carnaval e Páscoa) é possível também fazer a requisição domiciliária.
- Para proceder ao empréstimo, o requisitante deverá dirigir-se ao funcionário de serviço para efetuar a requisição.
- A saída de cada publicação é condicionada ao registo em livro próprio, onde, além dos elementos de identificação da obra, figurará a identidade do requisitante.
- É proibido ceder a terceiros as publicações requisitadas, seja qual for o motivo invocado.