O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, uma estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, nos termos da qual definiu o dia 15 de março como data de retoma das atividades em regime presencial da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, os restantes ciclos regressam depois da interrupção letiva da Páscoa.
No mesmo Conselho de Ministros foram estabelecidas as medidas extraordinárias relativas à avaliação externa e conclusão de ciclos e níveis de ensino, destacando-se as seguintes informações:
- O cancelamento das provas de aferição e das provas finais de ciclo do 9.º ano;
- A conclusão do ensino secundário e o acesso ao ensino superior fazem-se exatamente nos mesmos termos do ano letivo passado.
Apesar de referir que o programa de rastreios laboratoriais para SARS-CoV-2 terá início na semana de regresso ao ensino presencial, este será um processo de testagem nos estabelecimentos de educação e ensino que se prolongará ao longo do ano letivo.




